Tive a honra de ser homenageado pelo colunista Valdeci Tergon e pelo Dr Hollywood, com o prêmio Personalidade em Evidência, na noite de ontem (20/02), em Vilhena.
A homenagem se deu pelo pioneirismo em Rondônia com Coaching Político e o uso sistemático de ferramentas de PNL (Programação Neurolinguística) na comunicação social e na política.
Gratidão!!
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domingo, 21 de fevereiro de 2016
GRUPO DO WATSAPP CRIA ESTATUTO
Pode parecer brincadeira, e é!
O grupo do Instituto Haverroth (IHPEC), criado no WatsApp para promover
debate político criou um pequeno estatuto, com regras simples e objetivas, para
pautar a conduta dos membros no grupo.
Apesar de ser uma brincadeira, o estatuto está sendo adotado pelo grupo.
Como princípio da legalidade, segue publicação do estatuto no edital
abaixo.
Edital IHPEC 001
ESTATUTO DO GRUPO IHPEC
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE,
FINALIDADE E DURAÇÃO
O Grupo Social do WatsApp “Instituto Haverroth”, designada,
simplesmente, como IHPEC, fundado em 27/01/2015,
com sede e foro único, móvel e volátil, é um grupo de pessoas inteligentes e
politizadas, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de
caráter intelectualmente enriquecedor, filantrópico, assistencial, promocional,
recreativo, educacional e filosófico, sem cunho político ou partidário, com a
finalidade de promover debates políticos em qualquer área ou nível, podendo estender
para assuntos diversos, como vinhos, amores, musicas, artes, cinema,
antropologia e astrologia, independente de ideologia, classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença
religiosa.
ARTIGO 2º - EM QUAIS NÍVEIS NEUROLÓGICOS OS DEBATES DEVERÃO OCORRER:
I – AMBIENTE: partidos políticos, poderes constituídos, esferas
administrativas, geopolíticos, sociais e econômicos, etc.;
II – COMPORTAMENTO – ações, omissões, posturas, posicionamentos, etc.;
III – COMPETÊNCIAS – prerrogativas, erros, acertos, capacidades,
estratégias, atc.;
IV – CRENÇAS E VALORES – ideologias, gostos, paixões, rejeições,
conceitos.
ARTIGO 3º - OS DEBATES NÃO PODERÃO ENTRAR, DE FORMA OBJETIVA, NOS
SEGUINTES NÍVEIS NEUROLÓGICOS, POR SE TRATAR DE NÍVEIS PESSOAIS, RELATIVAMENTE INCONSCIENTES
E TOTALMENTE SUBJETIVOS:
I – IDENTIDADE – denominar pessoas com base em um conceito,
estigmatizar, segregar, classificar;
II – MISSÃO – o sentido da vida, a razão que justifica sua existência,
legado;
III – ESPIRITUALIDADE – conexão com a Força Superior.
ARTIGO 4º - SÃO DIREITOS DO MEMBROS:
I – participar de todo ou qualquer debate em andamento:
1 – expressando sua opinião;
2 – perguntando;
3 – postando um link, fotos ou vídeos.
II – iniciar debates:
1 – fazendo uma pergunta;
2 – lançando uma opinião;
3 – trazendo um tema;
4 – postando um link, foto ou vídeo.
III – postar link, fotos ou vídeo que julgar de interesse dos membros
do grupo.
IV – dizer bom dia, boa tarde e boa noite, ou qualquer outra saudação
que possa fazer bem a ele e aos outros.
V – fazer elogios sinceros a pessoas ou ações de dentro ou fora do
grupo.
ARTIGO 5º - SÃO DEVERES DO MEMBROS:
I – tratar com respeito e dignidade os demais membros do grupo,
independente de credo, cor, opção sexual, nacionalidade, partido ou ideologia
política;
II – zelar pelo nível das postagens e debates.
ARTIGO 6º - É PASSIVO DE PUNIÇÃO E SERÁ LEVADO AO CONSELHO DE ÉTICA O
MEMBRO QUE:
I – atacar a identidade moral, sexual, racial ou religiosa de outro
membro do grupo;
II – usar termos pejorativos ao se referir a identidade, missão ou
espiritualidade de outro membro.
ARTIGO 7º - DA DENÚNCIA:
Qualquer membro que se sentir ofendido devera acionar o Conselho de Ética
e pedir providências.
ARTIGO 8º - DO JULGAMENTO:
O julgamento será imediato, tão logo 3/5 do Conselho de Ética se
manifeste. Se for julgada procedente a queixa, e a maioria do Conselho de Ética
considerar que a postura do denunciado fere este estatuto, a sentença deverá
ser dada imediatamente.
ARTIGO 9º - DA PENA:
Todo membro que for considerado culpado de infringir as regras do grupo
poderá receber uma pena de suspensão (exclusão) de 01 (uma) hora a 10 dias. Em caso
de reincidência no prazo de uma semana, a pena poderá ser dobrada. Se o membro
punido por duas vezes persistir no mau comportamento, em menos de 15 dias após
a última punição, poderá ser excluído permanentemente.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Apenas os membros do Conselho de Ética poderão excluir membros deste
grupo.
ARTIGO 10º - DAS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS ADMINISTRADORES (exceto os
membros do Conselho de Ética):
Aos membros administradores cabe somente adicionar novos membros,
observando os critérios do interesse e aceitação das regras.
ARTIGO 11º - DAS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ÉTICA:
Zelar pelos direitos dos membros do grupo, com base nos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade; julgar e punir aos que não
respeitarem as regras.
Publique-se, cumpra-se
Ji-Paraná, 20/02/2016
Dejanir Haverroth – membro fundador
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