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domingo, 21 de fevereiro de 2016

Coach Político é Personalidade em Evidência.

Tive a honra de ser homenageado pelo colunista Valdeci Tergon e pelo Dr Hollywood, com o prêmio Personalidade em Evidência, na noite de ontem (20/02), em Vilhena. 
A homenagem se deu pelo pioneirismo em Rondônia com Coaching Político e o uso sistemático de ferramentas de PNL (Programação Neurolinguística) na comunicação social e na política. 
Gratidão!!





GRUPO DO WATSAPP CRIA ESTATUTO


Pode parecer brincadeira, e é!
O grupo do Instituto Haverroth (IHPEC), criado no WatsApp para promover debate político criou um pequeno estatuto, com regras simples e objetivas, para pautar a conduta dos membros no grupo.
Apesar de ser uma brincadeira, o estatuto está sendo adotado pelo grupo. 
Como princípio da legalidade, segue publicação do estatuto no edital abaixo.



Edital IHPEC 001

ESTATUTO DO GRUPO IHPEC

ARTIGO 1º  - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
O Grupo Social do WatsApp “Instituto Haverroth”, designada, simplesmente,  como IHPEC, fundado em 27/01/2015, com sede e foro único, móvel e volátil, é um grupo de pessoas inteligentes e politizadas, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter intelectualmente enriquecedor, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, educacional e filosófico, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de promover debates políticos em qualquer área ou nível, podendo estender para assuntos diversos, como vinhos, amores, musicas, artes, cinema, antropologia e astrologia, independente de ideologia, classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa.

ARTIGO 2º - EM QUAIS NÍVEIS NEUROLÓGICOS OS DEBATES DEVERÃO OCORRER:
I – AMBIENTE: partidos políticos, poderes constituídos, esferas administrativas, geopolíticos, sociais e econômicos, etc.;
II – COMPORTAMENTO – ações, omissões, posturas, posicionamentos, etc.;
III – COMPETÊNCIAS – prerrogativas, erros, acertos, capacidades, estratégias, atc.;
IV – CRENÇAS E VALORES – ideologias, gostos, paixões, rejeições, conceitos.

ARTIGO 3º - OS DEBATES NÃO PODERÃO ENTRAR, DE FORMA OBJETIVA, NOS SEGUINTES NÍVEIS NEUROLÓGICOS, POR SE TRATAR DE NÍVEIS PESSOAIS, RELATIVAMENTE INCONSCIENTES E TOTALMENTE SUBJETIVOS:
I – IDENTIDADE – denominar pessoas com base em um conceito, estigmatizar, segregar, classificar;
II – MISSÃO – o sentido da vida, a razão que justifica sua existência, legado;
III – ESPIRITUALIDADE – conexão com a Força Superior.

ARTIGO 4º - SÃO DIREITOS DO MEMBROS:
I – participar de todo ou qualquer debate em andamento:
1 – expressando sua opinião;
2 – perguntando;
3 – postando um link, fotos ou vídeos.
II – iniciar debates:
1 – fazendo uma pergunta;
2 – lançando uma opinião;
3 – trazendo um tema;
4 – postando um link, foto ou vídeo.
III – postar link, fotos ou vídeo que julgar de interesse dos membros do grupo.
IV – dizer bom dia, boa tarde e boa noite, ou qualquer outra saudação que possa fazer bem a ele e aos outros.
V – fazer elogios sinceros a pessoas ou ações de dentro ou fora do grupo.

ARTIGO 5º - SÃO DEVERES DO MEMBROS:
I – tratar com respeito e dignidade os demais membros do grupo, independente de credo, cor, opção sexual, nacionalidade, partido ou ideologia política;
II – zelar pelo nível das postagens e debates.

ARTIGO 6º - É PASSIVO DE PUNIÇÃO E SERÁ LEVADO AO CONSELHO DE ÉTICA O MEMBRO QUE:
I – atacar a identidade moral, sexual, racial ou religiosa de outro membro do grupo;
II – usar termos pejorativos ao se referir a identidade, missão ou espiritualidade de outro membro.

ARTIGO 7º - DA DENÚNCIA:
Qualquer membro que se sentir ofendido devera acionar o Conselho de Ética e pedir providências.

ARTIGO 8º - DO JULGAMENTO:
O julgamento será imediato, tão logo 3/5 do Conselho de Ética se manifeste. Se for julgada procedente a queixa, e a maioria do Conselho de Ética considerar que a postura do denunciado fere este estatuto, a sentença deverá ser dada imediatamente.

ARTIGO 9º - DA PENA:
Todo membro que for considerado culpado de infringir as regras do grupo poderá receber uma pena de suspensão (exclusão) de 01 (uma) hora a 10 dias. Em caso de reincidência no prazo de uma semana, a pena poderá ser dobrada. Se o membro punido por duas vezes persistir no mau comportamento, em menos de 15 dias após a última punição, poderá ser excluído permanentemente.
  
PARÁGRAFO ÚNICO:
Apenas os membros do Conselho de Ética poderão excluir membros deste grupo.

ARTIGO 10º - DAS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS ADMINISTRADORES (exceto os membros do Conselho de Ética):
Aos membros administradores cabe somente adicionar novos membros, observando os critérios do interesse e aceitação das regras.

ARTIGO 11º - DAS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ÉTICA:
Zelar pelos direitos dos membros do grupo, com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade; julgar e punir aos que não respeitarem as regras.

Publique-se, cumpra-se

Ji-Paraná, 20/02/2016


Dejanir Haverroth – membro fundador